terça-feira, 7 de abril de 2009


Audiometria (Avaliação Auditiva)

 A finalidade da audiometria, antes mesmo de ser uma obrigação legal, é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, com o intuito de se detectar possíveis alterações e tomar as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento de perdas auditivas e eventuais conseqüências danosas para a empresa.
  O exame de audiometria da Audio e Fono é realizado de forma  padronizada, com o auxílio de técnicas de avaliação auditiva desenvolvidas pela nossa equipe, para atender os diversos normativos vigentes, ou seja:
     Norma Regulamentadora nº 7 (PCMSO), do Ministério do Trabalho.
     Norma Regulamentadora nº 9 (PPRA), do Ministério do Trabalho.
     Portaria 19, do Ministério do Trabalho.
     Ordem de Serviço 608, do INSS, Ministério da Previdência.
     Instrução Normativa INSS-DC 99 (PPP) e posteriores, do INSS, Ministério da Previdência.

  Realizamos todos os testes que compõem o exame de audiometria que são:
     Audiometria tonal limiar por via aérea 
     Audiometria tonal limiar por via óssea.
     IRF Índice de Reconhecimento da Fala.
     SRT Limiar de Recepção da Fala.
     SDT Limiar de Detectabilidade da Fala (quando não for possível realizar o SRT).
     Mascaramento - para o exame que houver necessidade.

  Interpretamos os resultados da audiometria de acordo com o que dispõe os Normativos:
    Norma Regulamentadora nº 7
     Indicamos as condutas previstas no item 7.4.8 da NR 7, quando houver alterações que indiquem disfunção do sistema auditivo.
    Portaria 19
     Indicamos a Audiometria de Referência (item 3.6.1 da Portaria 19).
     Indicamos a Audiometria Seqüencial (item 3.6.2 da Portaria 19).
     Indicamos a Nova Audiometria de Referência, quando ela for detectada (item 4.2.4 da Portaria 19).
     Realizamos o Acompanhamento Seqüencial (Histórico Evolutivo da Audição do Trabalhador) das audiometrias do empregado, indicando se os limiares auditivos estão estáveis ou se agravando com o decorrer do tempo (item 4.2 da Portaria 19).
    Ordem de Serviço INSS-DSS nº 608
     Indicamos as condutas previstas no item 2.7 da OS 608, quando houver alterações que indiquem disfunção do sistema auditivo.
    Instrução Normativa INSS-DC nº 99 (PPP) e posteriores
     Indicamos se a audiometria é de Referência e, se Normal ou Alterada.
     Indicamos se a audiometria é Seqüencial e, se Estável ou Agravada.
     Indicamos se a audiometria é de origem Ocupacional ou Não Ocupacional, se Agravada.

  O cadastro audiométrico de cada empregado é armazenado em nosso sistema AUDIO que permite a sua guarda por tempo indeterminado, e ainda a extração de uma segunda via sempre que a empresa necessitar.
  Realizamos os exames de audiometria periódicos anuais na própria empresa proporcionando, além da comodidade, uma significativa redução de custos, pois o funcionário não precisa deslocar-se até uma clínica para fazer o exame, perdendo horas de produção.
  Todos os exames são realizados em cabines audiométricas, com certificado de aferição conforme determina a Resolução 296, de 22/02/2003, do Conselho Federal de Fonoaudiologia e com audiômetros de qualidade, certificados por empresas homologadas pelo INMETRO em atendimento à Resolução 295, de 22/02/2003 do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
  O resultado da audiometria é entregue em duas vias contendo, além das informações clínicas, as informações de ordem legal conforme descrito acima.

  Nosso exame de audiometria tem padrão de qualidade inquestionavelmente aceito em qualquer ato administrativo ou ação jurídica.

  Prestamos assessoria fonoaudiológica permanente à empresa, orientando os profissionais da área de Segurança e Medicina do Trabalho quanto às condutas e recomendações aplicáveis a cada caso.

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